Desde fevereiro não
temos muita informação sobre o Protocolo de Implementação das Insulinas
Análogas de Ação Rápida. Como a CONITEC não se pronuncia, resolvemos ir atrás
das respostas pelo site da Lei de Acesso à Informação.
Eu fiz as seguintes
perguntas para o Ministério da Saúde, mas ainda ele próprio não possui todas
as respostas, conforme email enviado.
1-Gostaríamos de saber qual o órgão/departamento
responsável pela criação e posterior publicação do Protocolo de Incorporação
das Insulinas Análogas? Será a Conitec ou a Secretaria de Atenção à Saúde?
De acordo com a
lei 12.401/2011, a constituição ou a alteração dos protocolos clínicos e
diretrizes Terapêuticas (pcdt) são atribuições do Ministério da Saúde,
assessorado pela comissão nacional de Incorporação de tecnologias no sus
(conitec).
Assim o
departamento de gestão e incorporação de Tecnologias em saúde (dgits) coordena
o processo de Elaboração dos protocolos e a conitec recomenda a Aprovação do
texto final. Neste caso, a publicação poderá ser realizada pelo secretário de
ciência, Tecnologia e insumos estratégicos ou pelo secretário de atenção à
saúde.
- Já há um grupo de trabalho formado para discutir o
Protocolo? Quem são as pessoas que participarão deste protocolo?
Sim, a
elaboração dos pcdt é coordenada pelo comitê Gestor e um grupo elaborador. O
grupo elaborador será conduzido pelo parceiro Hospital Alemão Oswaldo cruz o
qual integra o projeto proadi-sus. Durante o processo de elaboração são
convidados especialistas da área para compor o grupo elaborador, metodologistas
e técnicos do Ministério da Saúde das áreas envolvidas.
- Haverá a participação da sociedade civil neste
Protocolo? De que forma?
Sim, a sociedade
poderá contribuir por meio de consulta pública do texto do pcdt a ser
disponibilizado no site da Conitec.
-Além disso, precisamos saber se a incorporação das
Insulinas análogas contemplará todos
os pacientes com diabetes tipo 1, conforme recomendação da Conitec?
O pcdt a ser
elaborado é rigoroso quanto as condições inclusas na portaria nº 10 de 21 de
fevereiro de 2017 que dispõem sobre a incorporação das Insulinas análogas:
art. 1º fica incorporada insulina análoga de ação
rápida para o tratamento da diabetes mellitus tipo 1, mediante negociação de
preço e conforme protocolo estabelecido pelo ministério da saúde, no âmbito do
Sistema único de saúde (SUS). Durante a elaboração do pcdt serão levantadas as
evidências para embasar as recomendações, critérios de inclusão e exclusão para
o uso de todas as tecnologias utilizadas no tratamento do diabetes tipo 1.
- A compra será centralizada pelo Ministério da Saúde?
Portaria nº 11
de 13 de março de 2013
- As insulinas estarão sendo distribuídas a partir
do dia 22 de agosto?
O prazo legal
para a disponibilidade de uma tecnologia no sus é de 180 dias após a publicação
da portaria de Incorporação. No entanto ressalta-se que a Incorporação da
insulina análoga está condicionada à Elaboração do pcdt. O pcdt já está em
elaboração,assim espera-se que dentro do prazo legal o Documento seja
finalizado para dispor sobre as condições de dispensação da tecnologia
incorporada No sus.
1) A caneta deverá ser disponibilizada pelo SUS gratuitamente?
Conforme
decidido na portaria nº 11 de 13 de março de 2013, a caneta de injeção de
insulina humana nph e Insulina humana regular foi incorporada ao sus.
2) Posso solicitar a caneta no meu município? A Solicitação
deverá ser atendida? Há requisitos para o Acesso a esse instrumento? As pessoas
terão direito a usar uma agulha em cada aplicação?
Embora
incorporada, ainda não há clareza dos demais Aspectos necessários a
disponibilização de tal insumo. Tal logo quanto possível, mais informações
serão publicizadas.
Coordenação de
incorporação de tecnologias/
Departamento de
gestão e incorporação de Tecnologias em saúde - cgafb/daf/sctie
Responsável pela
resposta cgafb/daf/sctie
Destinatário do
Recurso de Primeira Instância:
Secretário da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -
SCTIE
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