Já inserimos em outro momento, as leis federais que garantem os direitos das pessoas com diabetes. Agora, vamos atualizar as leis estaduais. Para isso, pedimos auxílio para a Ione Taiar Fucs, advogada e coordenadora do ADJ Jur, departamento jurídico da ADJ Diabetes Brasil. Encontre abaixo o estado onde reside e as leis que o beneficiam. Caso você saiba alguma lei referente a outros estados, nos escreva. Selecione seu estado abaixo:
Lei nº 10782, de 09/03/2001 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Estado de São Paulo.
Lei nº 10.241, de 17 de março de 1999 - Dispõe sobre os direitos dos usuários dos Serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências".
Lei Nº 11.370, de 28 de março de 2003 - Assegura o ingresso no serviço público estadual de pessoas portadoras de diabetes, aprovados em concurso público, e dá outras providências.
Lei nº 1751, de 26/11/1990 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de poder público instituir, como direito do cidadão, uma política de saúde preventiva do diabetes no Rio de Janeiro.
Lei nº 3436, de 03/07/2000 - Dispõe sobre a criação de campanhas permanentes de prevenção, controle ao diabetes pelo poder executivo em todo Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3885, de 26/06/2002 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Lei n° 4119, de 1º/07/2003 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários a sua aplicação e à monitorização da glicemia capilar aos portadores de diabetes. Para receber o benefício, o paciente deve estar inscrito no cadastro para pessoas com diabetes em unidade de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Lei Distrital 640, de 10/01/94 - Dispõe sobre a distribuição de medicamentos e tiras reagentes no Distrito Federal.
Lei nº. 10.858, de 13 de abril de 2004 - Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.
Portaria nº 74, de 27/12/2002 - A Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul aprovou a concessão de insumos adicionais necessários à monitorização domiciliar da glicemia capilar aos usuários do Sistema Único de Saúde, que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados, dentro da área de abrangência de cada coordenadoria de saúde. Fica estabelecido, então, que serão fornecidos glicosímetros e 100 fitas reagentes, mensalmente, para indivíduos portadores de Diabetes Mellitus tipo 1 em tratamento intensivo com insulina.
Lei nº 2.611, de 9 de abril de 2003 - Estabelece diretrizes para a implantação de política de prevenção e atenção integral à saúde do cidadão portador de diabetes, e dá outras providências.
Lei nº 2.227, de 26/04/2001 - Dispõe sobre o fornecimento de merenda diferenciada às pessoas com diabetes, nos estabelecimento de ensino da rede do estado.
Lei nº 12.565, de 26/04/2004 – Define Diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa com diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Artigo V prevê direito à medicação e aos instrumentos e materiais de autoaplicação e autocontrole, visando à maior autonomia possível do usuário.
Lei nº. 14.533, de 28 de dezembro de 2002 - Institui política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença no Estado de Minas Gerais;
Lei nº 6.623, de 30/12/2014 - Visa tornar o tratamento mais humano e eficaz para pessoas com diabetes. Agora contam com uma lei que torna obrigatória a distribuição gratuita de insumos e medicamentos para o tratamento da doença
Lei nº 12.904, de 22/01/2004 - Dispõe sobre o fornecimento de alimentação especial nas escolas da rede pública do Estado de Santa Catarina.
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